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Aviso 30242/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aplicação da pena de suspensão ao funcionário José António Sousa Soares Franco, no âmbito do processo disciplinar n.º 48/2007 PDI

Texto do documento

Aviso 30242/2008

Nos termos do disposto nos artigos 59.º, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), notifica-se José António Sousa Soares Franco, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 48/2007 PDI e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 552/P/2007, de 12 de Outubro que se encontra publicado no Boletim Municipal n.º 714, de 25 de Outubro de 2007, por despacho de 16 de Outubro de 2008 do Senhor Director Municipal dos Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, foi-lhe aplicada a pena de Suspensão pelo período de 20 (vinte) dias, a qual deverá ficar suspensa na sua execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos dos artigos 11.º, 12.º e 33.º do E.D.

A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1 - Ter violado o dever de assiduidade, artigo 3.º, n.º 4 e n.º 11 do E.D.

2 - O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de suspensão, nos termos do disposto nos artigos 11.º, 12.º e 24.º do E. D.

Nos termos do artigo 70.º do referido diploma legal, a pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico ou contencioso, nos termos da Lei.

10 de Dezembro de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

301073066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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