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Aviso 30234/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

No seguimento do concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de engenharia civil de 2.ª classe, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Elisabete Marisa Martinho Eulálio

Texto do documento

Aviso 30234/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 08 de Setembro último, e no seguimento do Concurso Externo de Ingresso para preenchimento de um lugar de Técnico Superior de Engenharia Civil de 2.ª classe, aberto por aviso 7373/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 50, de 11 de Março de 2008, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 11 de Novembro de 2008, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, n.º 3 e n.º 6, do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Elisabete Marisa Martinho Eulálio, na carreira Técnica Superior de Engenharia Civil, categoria de Técnico Superior de Engenharia Civil de 2.ª Classe, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 400, da tabela do regime geral da função pública.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

26 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

301036146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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