Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30222/2008, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Proposta do Plano de Pormenor do Aquapolis Norte

Texto do documento

Aviso 30222/2008

Proposta do Plano de Pormenor do Aquapolis Norte

Nelson Augusto Marques de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes:

Torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reunião realizada no dia 11 de Novembro de 2008, aprovar a elaboração da proposta de Plano de Pormenor do Aquapolis Norte - Abrantes.

Assim nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, procede-se em conformidade.

Participação

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 20 dias, a partir da publicação no Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante o período referido, os interessados poderão consultar os elementos aprovados relativos ao Plano, ficando disponíveis nas instalações da Câmara Municipal de Abrantes, na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística - Serviço de Planeamento/SIG, situadas na Rua José Estêvão, n.º 8, nos dias úteis, durante o período normal de expediente, ou consultar no site da Câmara Municipal, em (WWW.cm-abrantes.pt)

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, ou através do e-mail do Gabinete de Planeamento/SIG (gps@cm-abrantes.pt).

19 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda