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Deliberação (extracto) 3348/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação de juízes de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para, em regime de acumulação, movimentarem processos de outros tribunais

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3348/2008

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 10 de Dezembro de 2008:

Dr.ª Ana Celeste Catarilhas da Silva Evans de Carvalho, juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) - designada para, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009 e até 31 de Julho de 2009, em regime de acumulação, movimentar processos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para além das funções no tribunal de que é titular.

Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, juiz de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) - designado para, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009 e até 31 de Julho de 2009, em regime de acumulação, movimentar processos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, para além das funções no tribunal de que é titular.

Dr.ª Alda Maria Alves Nunes, juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) - designada para, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009 e até 31 de Julho de 2009, em regime de acumulação, movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para além das funções no tribunal de que é titular.

Dr.ª Ana Cristina de Sá Lameira Veigas Cordeiro, juíza de direito, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa) - designada para, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009 e até 31 de Julho de 2009, em regime de acumulação, movimentar processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, para além das funções no tribunal de que é titular.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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