A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 424/87, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece que o IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas possa ceder gratuitamente às cooperativas ou uniões de cooperativas interessadas os terrenos, edifícios, casas de habitação, postos de venda, móveis e equipamentos que constituíam ou estavam afectos aos armazéns e estações fruteiras da ex-Junta Nacional das Frutas.

Texto do documento

Portaria 424/87
de 21 de Maio
Estão hoje integrados no património do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, por força da extinção da Junta Nacional das Frutas, a quem pertenciam, diversos terrenos e edifícios que constituíam a infra-estrutura de apoio à comercialização de produtos agrícolas desenvolvida pelo citado organismo.

Decidiu o Conselho de Ministros, pelas suas Resoluções n.os 79/86 e 82/86, respectivamente de 20 e 24 de Novembro, que aquele património fosse transferido para as organizações da lavoura que o vinham utilizando, mediante condições a consignar nos contratos de doação que titulassem as transmissões.

No entanto, e considerando:
Que em alguns casos serão as uniões, e não as cooperativas suas associadas, que adquirirão o referido património;

Que alguns dos adquirentes se propõem valorizar o património recebido através de obras e novas construções e que, para tanto, necessitam de o dar em garantia de financiamento;

Que nada foi decidido quanto às casas de habitação, postos de venda e aos móveis e equipamentos afectos àquele património;

Atentas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 79/86 e 82/86, respectivamente de 20 e 24 de Novembro, e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição da República:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas poderá ceder gratuitamente às cooperativas ou uniões de cooperativas interessadas os terrenos, edifícios, casas de habitação, postos de venda, móveis e equipamentos que constituíam ou estavam afectos aos armazéns e estações fruteiras da ex-Junta Nacional das Frutas.

2.º Estes bens serão transmitidos no estado em que se encontrem e nas condições a seguir enunciadas, a clausular nos respectivos contratos.

3.º Os bens transmitidos destinam-se em exclusivo à satisfação das necessidades da lavoura da região e, salvo autorização do IROMA, não podem os adquirentes aliená-los, onerá-los, dá-los de arrendamento ou em comodato, cedê-los ou, em geral, constituir sobre eles quaisquer encargos ou afectá-los a qualquer outro fim que não seja o aqui expresso.

4.º O IROMA poderá estabelecer, de acordo com o determinado nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 79/86 e 82/86, outras condições a cumprir pelos beneficiários.

5.º A dissolução ou cessação de actividade do beneficiário ou a alteração do seu pacto de constituição que importe a modificação da sua natureza de pessoa colectiva do tipo associativo ou cooperativo e, ainda, o incumprimento de uma ou alguma das condições enunciadas ou das que viessem a ser estabelecidas pelo IROMA determinam a reversão dos bens para o Instituto.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Maio de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173084.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda