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Aviso 30121/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com ocupação do posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de técnico de informática-adjunto, nível 1, celebrado com Rui José Pitaça Luna

Texto do documento

Aviso 30121/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 28 de Novembro de 2008, e nos termos da alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 117.º e n.º 1 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, e de acordo com o regime previsto na Lei 23/2004 de 22 de Julho, foi celebrado Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com ocupação do posto de trabalho correspondente à categoria da carreira de Técnico de Informática-Adjunto, Nível 1, constante no Mapa de Pessoal, o candidato a seguir mencionado aprovado no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 27 de Maio de 2008, e que é o seguinte:

Com efeitos a partir de 17.12.2008 - Rui José Pitaça Luna.

A esta categoria corresponde a posição remuneratória de Índice 207, Escalão 1 - (euro) 690,57.

3 de Dezembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, no uso da competência subdelegada, Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro.

301066319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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