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Aviso 30113/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização para a Vertente Sul

Texto do documento

Aviso 30113/2008

Elaboração do Plano de Urbanização para a Vertente Sul

Torna-se público, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Odivelas, na 21.ª reunião ordinária de 5 de Novembro de 2008, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação n.º 1/NAN/DRIAC/2008, de 2008-10-24, aprovar o procedimento de elaboração de Plano de Urbanização para a Vertente Sul, os Termos de Referências e a estrutura base do futuro Caderno de Encargos.

Os termos de referência aprovados fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos do plano de urbanização, tendo igualmente estabelecido o prazo de 180 dias para a sua elaboração.

Para o efeito, e conforme o n.º 2 do artigo 87.º do RJIGT, estabeleceu-se como área a abranger pelo Plano de Urbanização uma área aproximada de 161 ha, que distribuindo-se pelas freguesias da Pontinha e Odivelas tem os seguintes limites geográficos (conforme planta da área a abranger por Plano de Urbanização para a Vertente Sul do Concelho de Odivelas, anexa ao presentes Termos de Referência):

A Sul, o seu limite corresponde ao limite administrativo entre o Concelho de Odivelas e o Concelho de Lisboa.

A Norte, o Itinerário Complementar 17 (IC-17/CRIL), e o leito do Rio da Costa/Ribeira de Odivelas.

A Nascente, o limite entre a freguesia de Odivelas e a freguesia de Olival Basto, junto ao nó viário do Sr. Roubado, abrangendo o local da estação do Metropolitano de Lisboa e o terminal rodoviário adjacente.

A Poente, pela Rua Pedro Álvares Cabral, junto à Escola Agrícola da Paiã, e pelo limite Nascente do bairro Mário Madeira (que integra o aglomerado urbano da Pontinha.

Integra igualmente a área abrangida pela elaboração do Plano de Urbanização da Vertente Sul do Concelho de Odivelas, uma área com 120 ha, delimitada como Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística - ACRRU (instituída pelo Decreto 3/2008 de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República 1.ª Série, n.º 22 de 31 de Janeiro de 2008), compreendendo os bairros, Vale do Forno, Encosta da Luz, Quinta do Zé Luís, Serra da Luz e Quinta das Arrombas, delimitados como AUGI.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, que decorrerá, após publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, na Divisão de Requalificação e Inserção de Áreas Criticas, sita na Rua das Escolas, n.º 10, Bairro Vale do Forno, Odivelas ou através do site (http://www.cm-odivelas.pt).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site (http://www.cm-odivelas.pt).

18 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

301042261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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