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Despacho 12477/2004(2ªserie), de 25 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 25.06.2004, Pág. 9566
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Sumário

Determina que a execução das obras da linha S, do metro do Porto Hospital de São João-Santo Ovídeo, designadamente as estações Faria Guimarães e Lima, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, pelo tempo de duração da correspondente licença especial de ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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