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Aviso 30011/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe dos Serviços Fiscais de Vila Franca Xira 1 Manuel Marques Simões

Texto do documento

Aviso 30011/2008

Abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do Artigo 62.º do Lei Geral Tributária, delego as seguintes competências próprias para a prática dos actos seguintes:

1 - Chefia da Secção de Cobrança (4.ª Secção) - Adjunta em regime de substituição

Maria Margarida Nascimento Silva Grácio -TATA N3,

2 - Atribuições de competência de carácter geral:

Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;

Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;

Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;

Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação,

Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a Superior Hierárquico ou equiparado;

Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;

Mandar extrair certidões de relaxe no termos do artigo 88.ºdo CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou Processos afectos à Secção;

Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;

Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua -se o visto do plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;

Verificar e controlar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;

Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades;

Exercer a adequada acção formativa.

3 - Atribuições de competência de carácter específico:

Além da responsabilidade financeira da Secção de Cobrança que lhe está superiormente cometida;

Proceder à anulação de pagamentos em que se verifique a má cobrança e remeter os respectivos suportes de informação aos serviços que administrem ou liquidem a receita cujo pagamento foi anulado;

Supervisionar, organizar, conferir e assinar o serviço de contabilidade e demais mapas da secção e promover a sua remessa aos serviços competentes;

Organizar a conta de gerência nos termos e instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas

Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e municipal sobre veículos, incluindo a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o registo informático e arquivo dos documentos com eles relacionados;

Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com reposições, tendo em vista a sua cobrança;

4 - A presente delegação de competência não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.

5 - A presente delegação produz efeitos desde 03 de Janeiro de 2005.

3 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1, Manuel Marques Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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