Abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do Artigo 62.º do Lei Geral Tributária, delego as seguintes competências próprias para a prática dos actos seguintes:
1 - Chefia da Secção de Cobrança (4.ª Secção) - Adjunta em regime de substituição
Maria Margarida Nascimento Silva Grácio -TATA N3,
2 - Atribuições de competência de carácter geral:
Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
Para mandar passar ou indeferir pedidos de certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;
Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;
Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação,
Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a Superior Hierárquico ou equiparado;
Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;
Mandar extrair certidões de relaxe no termos do artigo 88.ºdo CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou Processos afectos à Secção;
Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;
Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua -se o visto do plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;
Verificar e controlar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;
Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades;
Exercer a adequada acção formativa.
3 - Atribuições de competência de carácter específico:
Além da responsabilidade financeira da Secção de Cobrança que lhe está superiormente cometida;
Proceder à anulação de pagamentos em que se verifique a má cobrança e remeter os respectivos suportes de informação aos serviços que administrem ou liquidem a receita cujo pagamento foi anulado;
Supervisionar, organizar, conferir e assinar o serviço de contabilidade e demais mapas da secção e promover a sua remessa aos serviços competentes;
Organizar a conta de gerência nos termos e instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas
Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e municipal sobre veículos, incluindo a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o registo informático e arquivo dos documentos com eles relacionados;
Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com reposições, tendo em vista a sua cobrança;
4 - A presente delegação de competência não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.
5 - A presente delegação produz efeitos desde 03 de Janeiro de 2005.
3 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Franca de Xira 1, Manuel Marques Simões.