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Aviso 30008/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de técnico superior principal (eng. civil) - Maria Raquel das Neves Luís Borda d'Água e Nuno Miguel Gomes Quelhas

Texto do documento

Aviso 30008/2008

Nomeação Definitiva

Torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, em sua reunião de 26 de Novembro, deliberou, nos termos do artigo 4.º e ainda do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, nomear definitivamente, os candidatos classificados em 1.º e 2.º lugares, Maria Raquel das Neves Luís Borda D' Água e Nuno Miguel Gomes Quelhas, respectivamente, no concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares da carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior Principal (Eng.º Civil), conforme lista de classificação final, afixada na Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços Municipalizados em 17 de Novembro de 2008.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

301044554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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