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Aviso (extracto) 29972/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de António Ferreira de Almeida Tojais para o cargo de asfaltador, operário qualificado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 29972/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário, de 28 de Novembro de 2008, se procedeu à reclassificação profissional, do seguinte funcionário nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, sendo dispensado do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, do artigo 5.º do mesmo diploma legal:

António Ferreira de Almeida Tojais, da carreira de Cantoneiro, categoria de operário semiqualificado, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 137, a que corresponde a remuneração de 457,05 (euro), reclassificado para a carreira de Asfaltador, categoria de operário qualificado, da posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 142, a que corresponde a remuneração de 473,73 (euro).

O nomeado deve nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, proceder à aceitação da nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Isento do visto do Tribunal de Contas.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.

301043103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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