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Aviso 29967/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de serviços gerais, de Joaquim P. Sousa, Marcelo Tiago J. S. Rita, António de Jesus R. Carvalho e António Luís F. Davim

Texto do documento

Aviso 29967/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de serviços gerais

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28.11.2008, nomeei, provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, para quatro lugares de Auxiliares de Serviços Gerais, os candidatos abaixo indicados, na sequência do concurso mencionado em epígrafe, aberto por aviso datado de 19.02.2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 04.03.2008:

Joaquim Pereira de Sousa.

Marcelo Tiago Jesus Santa Rita.

António de Jesus Rodrigues Carvalho.

António Luís Ferreira Davim.

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do Visto do Tribunal de Contas)

2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

301045623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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