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Aviso (extracto) 29958/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Celebra contrato de trabalho por tempo indeterminado com Maria Virgínia Martins Valente para o exercício de funções de técnica superior de 2.ª classe/jurista com efeitos a partir de 3 de Novembro de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 29958/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, na Lei 23/2004, de 22 de Junho, e na Lei 35/2004, de 29 de Julho, e ao abrigo do Regulamento do Processo de Selecção de Pessoal em regime de contrato por tempo indeterminado do Município de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 2007, com Maria Virginia Martins Valente, para o exercício de funções de Técnica Superior de 2.ª classe/Jurista com efeitos a partir de 03 de Novembro de 2008.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

301001348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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