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Aviso (extracto) 29952/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva no lugar de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, da candidata Alexandra Filipa da Piedade Gonçalves

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 29952/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que na sequência do competente processo de concurso interno de acesso limitado para 1 lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe - Serviço Social, por meu despacho datado 03/12/2008, foi nomeada no lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico Superior, com a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 460 da respectiva categoria, constante da escala salarial da Função Pública, com efeitos a partir da publicação do presente aviso, a candidata Alexandra Filipa da Piedade Gonçalves, com a classificação final de 15,15 valores.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

301077538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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