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Despacho Conjunto 392/2004, de 25 de Junho

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Sumário

Designa o fiscal único do Fundo de Garantia Salarial.

Texto do documento

Despacho conjunto 392/2004

de 8 de Junho de 2004

De acordo com o Regulamento do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2001, de 24 de Abril, o fiscal do Fundo deverá ser designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 139/2001, de 24 de Abril:

1 - Designar como fiscal único a sociedade Oliveira Reis & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo licenciado José Barata Fernandes.

2 - Designar como fiscal único suplente o licenciado Carlos Alberto Domingues Ferraz.

3 - Fixar a remuneração do fiscal único em Euro 11 200 anuais, a pagar mensalmente.

8 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/25/plain-173032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 139/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho, que institui um Fundo de Garantia Salarial que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, e aprova os Estatutos do Fundo de Garantia Salarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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