Despacho Conjunto 392/2004, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 148, de 25.06.2004, Pág. 9546
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Data:
2004-06-25
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Designa o fiscal único do Fundo de Garantia Salarial.
Despacho conjunto 392/2004
de 8 de Junho de 2004
De acordo com o Regulamento do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo
Decreto-Lei 139/2001, de 24 de Abril, o fiscal do Fundo deverá ser designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.
Nestes termos, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 139/2001, de 24 de Abril:
1 - Designar como fiscal único a sociedade Oliveira Reis & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo licenciado José Barata Fernandes.
2 - Designar como fiscal único suplente o licenciado Carlos Alberto Domingues Ferraz.
3 - Fixar a remuneração do fiscal único em Euro 11 200 anuais, a pagar mensalmente.
8 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/25/plain-173032.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/173032.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-04-24 -
Decreto-Lei
139/2001 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Altera o Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho, que institui um Fundo de Garantia Salarial que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, e aprova os Estatutos do Fundo de Garantia Salarial.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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