Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29920/2008, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia para a categoria de técnica profissional especialista de arquivo Sofia Alexandra Gonçalves Esteves

Texto do documento

Aviso 29920/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 59/2008, de 09 de Dezembro, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada para a categoria de técnico profissional especialista, carreira de técnico profissional de arquivo, do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal deste município, Sofia Alexandra Gonçalves Esteves, candidata aprovada no concurso interno de acesso limitado, aberto por aviso afixado no edifício dos Paços do Concelho em 6 de Novembro de 2008.

Mais se torna público que a nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 de Dezembro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Félix Falcão.

301069802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda