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Edital 1272/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo disciplinar de Pedagogia do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho

Texto do documento

Edital 1272/2008

Doutor António José Marques Guimarães Rodrigues, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para provimento de um lugar de Professor Catedrático no grupo disciplinar de Pedagogia, do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

Em conformidade com o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - De acordo com os requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 40.º, 42.º, 43.º, e 44.º, n.º 1, do ECDU, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Reitor da Universidade do Minho e entregue, pessoalmente, na Divisão Académica, durante as horas normais de expediente (9h-12h e 14h-17h), no Edifício do Largo do Paço, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Reitoria da Universidade do Minho, Divisão Académica, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

2 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

3 - Os candidatos devem ainda proceder às seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

d) Categoria, grupo ou disciplina e Universidade a que pertence e tempo de serviço como docente universitário;

e) Especialidade adequada ao grupo para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou de não admissão, após o termo do prazo de candidatura, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas.

2 - Após a referida comunicação de admissão ao concurso, deverão os candidatos entregar, no prazo dos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do ECDU.

IV - O júri do concurso, nomeado por despacho do Vice-Reitor tem a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Maria das Dores Formosinho Sanches Simões, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Fernando de Matos Saraiva Canário, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor Justino Pereira de Magalhães, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor José Alberto de Azevedo Vasconcelos Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo, Professora Catedrática do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

V - Os critérios de avaliação e ordenação dos candidatos aprovados pelo júri, são os seguintes:

Critérios e ponderações para concursos para professores catedráticos

São admitidos ao concurso os Professores que respeitando os quesitos legais exigidos para o concurso de provimento de Professor Catedrático, tenham obtido o título de agregado em Pedagogia.

Componente Científica do curriculum vitae, de cada candidato (0 a 60 pontos):

a) Mérito da produção científica, nomeadamente as publicações científicas, tendo em consideração a sua qualidade e quantidade, os seus tipos, o editor e país de publicação;

b) Orientações de dissertações e teses académicas bem como de estágios avançados de doutoramento e pós-doutoramento, tendo em consideração as orientações já concluídas e em curso e os quadros de cooperação interinstitucional, nacionais e internacionais, em que se desenvolvem;

c) Direcção de e participação em projectos científicos, considerando nomeadamente a sua qualidade, complexidade, quantidade e nível de internacionalização;

d) Participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relevando a arguição:

e) Outras actividades consideradas relevantes, nomeadamente a participação em eventos científicos; a participação em projectos editoriais; o desempenho de funções de consultoria científica (projectos de investigação e prémios científicos, entre outros);

Componente Pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato (0 a 40 pontos):

a) Experiência pedagógica em unidades curriculares dos diversos tipos de ciclos de estudos;

b) Elaboração de textos de natureza pedagógica para apoio aos cursos e unidades curriculares;

c) Outras actividades pedagógicas tais como a promoção de ou colaboração na preparação ou reestruturação de projectos de ensino; a coordenação de ou a participação em actividades de avaliação de projectos de ensino; a direcção ou coordenação de cursos ou de unidades curriculares; a promoção de actividades pedagógicas ou de promoção da cultura científica, com relevância para cursos breves; experiência de intercâmbio e mobilidade docentes; leccionação de cursos breves ou seminários avançados designadamente em outras instituições nacionais ou estrangeiras; a coordenação de ou a participação em projectos de interacção com a sociedade.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

E para constar vai ser lavrado o presente Edital, que vai ser afixado no átrio do Largo do Paço, e nos Complexos Pedagógicos de Gualtar e de Azurém, e publicado no Diário da República.

9 de Dezembro de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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