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Despacho 32342/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação da conservadora assessora principal Clara Vaz Pinto como directora do Museu Nacional do Traje

Texto do documento

Despacho 32342/2008

1 - Foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 125 de 1 de Julho de 2008, e na Bolsa de Emprego Público do mesmo dia, o processo de selecção do titular do cargo de Direcção Intermédia de 1.º grau (Museu Nacional do Traje).

2 - Analisadas as candidaturas verificou-se que a Licenciada Maria Clara Mendes Vaz Pinto reúne todas os requisitos do perfil pretendido, ou seja:

a) Licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

b) Experiência profissional comprovada nas áreas de competência do Museu Nacional do Traje;

c) Experiência na coordenação de equipas pluridisciplinares.

3 - Visto estarmos perante uma candidatura que preenche as condições para exercer o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, é nomeada em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a licenciada Maria Clara Mendes Vaz Pinto no cargo de Directora do Museu Nacional do Traje (cargo de direcção intermédia de 1.º grau).

4 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008.

4 de Dezembro de 2008. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome - Maria Clara Mendes Vaz Pinto

Nacionalidade - Portuguesa

Categoria - Assessor Principal (carreira de conservador)

Formação académica:

Licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Formação profissional:

Curso de Conservador de Museus, pelo Instituto Português do Património Cultural.

Curso de Alta Direcção em Administração Pública, pelo INA.

Actividade profissional:

Professora do Ensino Secundário de 1976/80. Técnica Superior de 2.ª Classe, destacada no Departamento de Arqueologia do IPPC e no Museu Nacional de Arqueologia (1980/83). Técnica Superior de 2.ª Classe requisitada (1985/86) no Museu de Francisco Tavares Proença Júnior. Conservadora de 2.ª Classe (1987/89) do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, tendo sido responsável pela gestão das colecções, inventário das mesmas e organização da colecção de arqueologia em reserva e ainda, pelo programa museológico e instalação do Museu da Santa Casa da Misericórdia do Fundão.

Assessora Principal, transferida para o Museu Nacional do Traje e da Moda, desde 2002, onde foi: responsável pelos Sectores das Reservas e de Segurança e Manutenção; co-responsável pela elaboração do Plano de Segurança e responsável museológica de algumas exposições temporárias.

Directora (equiparada a chefe de divisão) do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior (1990/99). Responsável pelo projecto museológico de remodelação do museu, tendo acompanhado a execução do projecto de requalificação do edifício e instalação museográfica.

Desde Abril de 2008 é Directora do Museu Nacional do Traje e da Moda (equiparada a director de serviços) em regime de substituição.

Autora e co-autora de bibliografia diversa na área de arqueologia e, mais recentemente na área do têxtil e do traje.

Membro da Comissão Nacional Portuguesa do ICOM, tendo integrado a Direcção nos triénios 2002-2005 e 2005-2008 e actualmente vogal do Conselho Fiscal para o triénio 2008-2011. Membro votante do INTERCOM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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