Aviso (extrato) n.º 11498/2015
Procedimento concursal comum de recrutamentopara ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de 8 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, no Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções da categoria de Assistente Operacional (ex. categoria Auxiliar de Ação Educativa).
3 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) A Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º e no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Formalização de candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, e entregues presencialmente nestes Serviços durante o período de atendimento ao público.
4.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de Bilhete de Identidade e número de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae datado e assinado e outros documentos comprovativos de formação e experiência profissional.
5 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento por necessidade de serviço e tendo em conta o previsto nos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril serão aplicados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos, por ordem decrescente de classificação, obtida por classificação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação deste procedimento concursal.
5.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7
5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A valoração dos métodos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 0,6 AC + 0,4 EAC
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
7 - Em situação de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no ponto 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de junho com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato com maior idade.
8 - Composição do júri:
Presidente - Josefa dos Anjos Dinis Guedes - Adjunta.
Vogais efetivos:
Leane Silva Leite - Psicóloga.
Andreia Sofia Gomes da Cruz - Assistente Técnica.
Vogais suplentes:
Laura Lucinda Moreira Matos Gomes - Assistente Técnica.
Sónia Cristina Miguel Gomes Coelho - Assistente Técnica.
8.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
9 - A publicitação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página Web da escola (www.aesophiambreyner.pt) e afixada em local visível e público da escola sede do Agrupamento.
10 - Em conformidade com a alínea a) do ponto 1 do artigo 124.º, do CPA, não haverá audiência aos interessados, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 5 deste Aviso.
11 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com início no primeiro dia útil após conclusão do procedimento concursal até ao dia 9 de junho de 2016. A remuneração ilíquida/hora será de 2,80 (euro)/hora.
12 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
30 de setembro de 2015. - A Diretora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.
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