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Portaria 695/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 1378/2003, de 19 de Dezembro, que suspendeu o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Sideral (processo n.º 1863-DGF), no munícipio de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 695/2004

de 24 de Junho

Pela Portaria 896-S/95, de 15 de Julho, foi concessionada a Susana Santos Ganho de Mello, Lda., a zona de caça turística do Sideral, processo 1863-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 481 ha, válida até 15 de Julho de 2005.

Pela Portaria 1378/2003, de 19 de Dezembro, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 1378/2003, de 19 de Dezembro.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Maio de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/24/plain-172959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-S/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA RELVA DO MEIO, RELVA DE BAIXO, SIDERAL E CUCOS DE CIMA', SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-19 - Portaria 1378/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Sideral (processo n.º 1863-DGF) e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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