de 24 de Junho
Pela Portaria 896-S/95, de 15 de Julho, foi concessionada a Susana Santos Ganho de Mello, Lda., a zona de caça turística do Sideral, processo 1863-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 481 ha, válida até 15 de Julho de 2005.Pela Portaria 1378/2003, de 19 de Dezembro, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1378/2003, de 19 de Dezembro.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Maio de 2004.