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Anúncio 7809/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Cessação de funções de gerente e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7809/2008

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 2443/900123; identificação de pessoa colectiva n.º 502359896; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01; inscrição n.º 03; números e data das apresentações: 15, 16 e 17/20000907.

Certifica que foram efectuados os seguintes actos de registo:

1.º Cessação de funções de gerência de José Albertino Pires Gonçalves; e José Fernandes Gonçalves, em 25 de Agosto de 2000, por renúncia.

2.º Alteração parcial do contrato:

Artigos alterados: 3.º e 5.º

Termos de alteração:

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e está dividido em três quotas, uma do valor nominal de cinquenta mil escudos, uma do valor nominal de quinhentos e cinquenta mil escudos e outra do valor nominal de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Andrade Gonçalves.

Artigo 5.º

1 - A administração da Sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando desde já designado o sócio Sérgio Alberto Andrade Gonçalves.

2 - A Sociedade é representada e obriga-se em Juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura de um gerente, a quem ficam conferidos os mais amplos poderes de gerência, bastando a assinatura de qualquer um para obrigar a Sociedade em todos os actos ou contratos, podendo sozinhos, adquirir, permutar, alienar, bem como onerar, nos termos e condições que entender bens e direitos, tanto de natureza mobiliária como imobiliária ou predial, designadamente fazer vendas de bens móveis e imóveis, contrair empréstimos e dar garantias, inclusive por meio de hipoteca, concretizar contratos de locação financeira e ainda representarem sozinhos a Sociedade em escrituras de aluguer, arrendamento e trespasse de bens imóveis, e tudo o que mais for necessário.

3 - A Sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores da Sociedade, para fins específicos nos termos da lei, e qualquer dos gerentes poderá legar em outro gerente competência para determinados negócios, ou espécie de negócios, nos termos do número dois do artigo 261.º do Código das Sociedades Comerciais.

4 - Em futuras nomeações de gerência as mesmas serão deliberadas em assembleia geral.

Está conforme o original.

15 de Janeiro de 2008. - A Escriturária Superior, Isabel da Trindade Santos.

3000229054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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