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Rectificação 2751/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a alínea c) do artigo 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008

Texto do documento

Rectificação 2751/2008

Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faz-se público que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira em sua reunião extraordinária de 21 de Novembro, do ano em curso, sob proposta da Câmara Municipal, rectificou a alínea c) do artigo 89 do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008, no sentido de onde se lê:

" Edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e de impacte urbanístico relevante:

n = (n(índice pb) - n(índice pbp)) + (n(índice pvo) - n(índice pvp)) - n(índice pv uso público) x 0,7 se n(índice pvp) (maior que) n(índice pvo)

n(índice pb) = (n(índice pbo) - n(índice pbp)) - n(índice pv uso público) x 0,7 se n(índice pvp) (maior que) n(índice pvo) "

deve ler-se:

" Edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e de impacte urbanístico relevante:

n = (n(índice pbo) - n(índice pbp)) + (n(índice pvo) - n(índice pvp))

n(índice pb) = (n(índice pbo) - n(índice pbp))

Se n (índice pvp) (maior que) n (índice pvo) acrescerá às fórmulas anteriores a seguinte parcela:

(- n(índice pv uso público) x 0,7) "

9 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Alfredo de Oliveira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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