Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz-se público que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira em sua reunião extraordinária de 21 de Novembro, do ano em curso, sob proposta da Câmara Municipal, rectificou a alínea c) do artigo 89 do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008, no sentido de onde se lê:
" Edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e de impacte urbanístico relevante:
n = (n(índice pb) - n(índice pbp)) + (n(índice pvo) - n(índice pvp)) - n(índice pv uso público) x 0,7 se n(índice pvp) (maior que) n(índice pvo)
n(índice pb) = (n(índice pbo) - n(índice pbp)) - n(índice pv uso público) x 0,7 se n(índice pvp) (maior que) n(índice pvo) "
deve ler-se:
" Edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e de impacte urbanístico relevante:
n = (n(índice pbo) - n(índice pbp)) + (n(índice pvo) - n(índice pvp))
n(índice pb) = (n(índice pbo) - n(índice pbp))
Se n (índice pvp) (maior que) n (índice pvo) acrescerá às fórmulas anteriores a seguinte parcela:
(- n(índice pv uso público) x 0,7) "
9 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Alfredo de Oliveira Henriques.