Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 27 de Outubro de 2008, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão extraordinária de 21 de Novembro de 2008, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar para o ano de 2008 as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
Prédios urbanos: 0,7 %;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,4 %.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.
4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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