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Aviso 29842/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Período de recolha de sugestões para a elaboração do PP do Centro Tradicional de Grândola

Texto do documento

Aviso 29842/2008

Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz saber:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo DL 310/03, de 10 de Dezembro, e a redacção do DL 316/2007, de 19 de Setembro, que em Reunião de Câmara de 06/11/2008, foi deliberado por unanimidade, proceder à abertura de um período de consulta pública para formulação / recolha de sugestões, bem como quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Centro Tradicional de Grândola, cujo prazo de elaboração é de 365 dias após a data final do período de recolha de sugestões.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado no Sector de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Grândola, na seguinte morada - Largo Manuel Sobral, Edifício do GAT, n.º s 3 e 4, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre 9:00-12:30, e 13:30-17:00 horas, ou na Internet através do site www.cm-grandola.pt.

As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, no prazo acima mencionado e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, ao cuidado do Sector de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão na morada acima.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

9 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Aníbal Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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