Anúncio de concurso urgente n.º 144/2008
Hora de disponibilização: 16:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Compras do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: CPU/22/2008/UCMJ
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de contracapas para processos
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 22851000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Portugal Continental e Regiões Autónomas
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os constantes do art.º 81.º do CCP
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Plataforma electrónica de contratação da empresa Vortal
Endereço desse serviço: Rua Julieta Ferrão, 12, 12.º
Código postal: 1600 131
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: info@vortal.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: correio@sg.mj.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2008/12/16 16:30:09
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Programa do concurso
Art.º 1.º - Objecto do Concurso
Aquisição de contracapas para processos, conforme estabelecido no caderno de encargos, durante o primeiro trimestre de 2009, para os tribunais, do Continente e Regiões Autónomas, a cargo da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Art.º 2.º - Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, nos termos do art.º 36.º do CCP, conjugado com a al. c) do n.º 1 do art.º 17.º do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, por delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11
998/2007, de 3 de Maio de Sua Excelência o Ministro da Justiça, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115 de 18 de Junho de 2007.
Art.º 3.º - Proposta
A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração de aceitação do conteúdo deste convite, em conformidade com o modelo constante no Anexo I do CCP, assinada electronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Pela proposta técnico-financeira na qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente o preço unitário, sem IVA, de cada tipo de contracapa;
Art.º 4.º - Apresentação das propostas
As propostas devem ser apresentadas exclusivamente de forma electrónica, na plataforma de contratação electrónica, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.
Art.º 5.º - Apoio ao cliente
Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente -
707 20 27 12, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.
Art.º 6.º - Assinatura electrónica
Todos os documentos carregados na plataforma electrónica deverão ser assinados electronicamente mediante utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada.
Art.º 7.º - Agrupamento de concorrentes
No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada electronicamente por todas as entidades que o compõem, ou pelos
Art.º 8.º - Criação da proposta
A proposta criada na plataforma, deverá incluir as áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário " e "3 - Criar proposta", bem como outras que o concorrente entenda convenientes, tendo em conta o seguinte:
Área: 1 - Visualizar pedido
Nesta área apenas deverá ser preenchido o campo "Ref. da Proposta", com a referência dada à sua proposta pelo concorrente.
Área 2 - Formulário
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 143-A/2008, é disponibilizado para preenchimento o formulário com os dados relativos á proposta.
Área 3 - Criar proposta
(A) Acede ao campo "Outros Documentos"
1 - O concorrente deverá associar nesta área o documento solicitado na alínea a) do art.º 3.º deste programa, inserindo o documento no campo "Associar a Outros Documentos" assinando o mesmo electronicamente.
(B) Tab. Int.
Na tabela o concorrente deverá preencher o campo dos preços unitários sem o valor do IVA de cada tipo de contracapa.
Após "Disponibilizar" a proposta, o concorrente deverá assiná-la electronicamente seleccionando "Assino os dados acima referidos" e carregando em "Assinar". Posto isto, deverá ficar o ícone de certificado digital junto à proposta.
Art.º 9.º - Critério de adjudicação
O critério de adjudicação é o do mais baixo preço para a globalidade das quantidades de contracapas a concurso.
Art.º 10.º - Propostas variantes
Não são admitidas propostas variantes.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Caderno de Encargos
CLÁUSULA 1.ª - OBJECTO
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efectuar pelo
Estado Português, através da Direcção-Geral da Administração da Justiça, para a aquisição das contracapas mencionadas no "Anexo A".
CLÁUSULA 2.ª LOCAL DA ENTREGA DOS BENS
Os bens objecto deste procedimento serão entregues, em todo o território continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas moradas indicadas nas encomendas, nos horários de funcionamento dos serviços.
CLÁUSULA 3.ª - DURAÇÃO DO FORNECIMENTO DE BENS
O fornecimento de bens objecto do presente concurso terá início após a assinatura do contrato, e terminará em 31 de Março de 2009.
CLÁUSULA 4.ª - PREÇO BASE
O preço base do contrato a celebrar será 80.000,00€, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
CLÁUSULA 5.ª - PAGAMENTOS
1. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da factura e devida aceitação.
2. As facturas, deverão ser emitidas em nome da Direcção-Geral da Administração da Justiça, devendo, no entanto, as mesmas serem remetidas aos respectivos tribunais requisitantes.
CLÁUSULA 6.ª - SIGILO
O Adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus trabalhadores e colaboradores venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da Entidade Adjudicante.
CLÁUSULA 7.ª - CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
1. A cessão, pelo Adjudicatário, da sua posição contratual obedece ao disposto nos artigos 317.º e 319.º do Código dos Contratos
Públicos.
2. A cessão pelo Adjudicatário de quaisquer créditos sobre a Entidade Adjudicante, designadamente através de contrato de factoring, depende do expresso consentimento da Entidade Adjudicante.
3. O Adjudicatário não pode subcontratar o fornecimento objecto do contrato sem o consentimento expresso da Entidade Adjudicante, o
4. O consentimento à subcontratação obedece ao disposto nos artigos 317.º, 319.º e 320.º do Código dos Contratos Públicos.
5. Sem prejuízo do disposto no artigo 324.º do Código dos Contratos Públicos, a Entidade Adjudicante pode, unilateralmente, atribuir a outra entidade pública as competências, direitos e obrigações que, no presente Caderno de Encargos e no contrato a celebrar, são por si exercidas, notificando o Adjudicatário para o efeito, com uma antecedência mínima de 10 dias.
CLÁUSULA 8.ª - PENALIDADES
1. O incumprimento do prazo de entrega pelo adjudicatário implicará uma penalidade no valor de cinco euros, por cada dia de atraso e por cada encomenda com item(s) pendente(s).
2. Os créditos resultantes das penalizações serão deduzidos mensalmente nas facturas ou na caução prestada pelo adjudicatário.
CLÁUSULA 9.ª - CESSÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. A vigência do contrato cessa: a) Por impossibilidade objectiva permanente de cumprimento das obrigações contratuais, não imputável a qualquer das partes; b) Por caducidade, no termo da vigência do contrato; c) Por rescisão do contrato; d) Nos demais casos legal ou contratualmente previstos.
2. A Entidade Adjudicante pode resolver o contrato com 90 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, mantendo- se obrigada ao cumprimento das obrigações contratuais constituídas até à sua resolução.
3. A cessão do contrato não prejudica o direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil decorrente de factos verificados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA 10.ª - CASOS FORTUITOS OE DE FORÇA MAIOR
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
CLÁUSULA 11.ª - PRODUTOS A ADQUIRIR
1. As especificações e quantidades dos produtos a adquirir encontram-se discriminadas no Anexo A do presente Caderno de Encargos.
2. As quantidades referidas são meramente indicativas, podendo ser ajustadas de acordo com as necessidades das entidades adjudicantes, sem que isso implique alterações aos preços apresentados.
CLÁUSULA 12.ª - AMOSTRAS
Os concorrentes deverão entregar, na Unidade de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6, 1149-
019 Lisboa, até ao termo do prazo para a entrega das propostas, referido n.º 2 do art.º 4.º do programa do concurso, uma amostra de uma contracapa (completa) com as respectivas ferragens de 2 vincos de 1 cm, para comprovar os requisitos obrigatórios especificados nos
Anexo A do caderno de encargos.
CLÁUSULA 13.ª - PRAZO DE ENTREGA DE BENS
Os bens deverão ser entregues até oito dias úteis após a recepção da nota de encomenda pelo Adjudicatário.
CLÁUSULA 14.ª - RELATÓRIOS DE GESTÃO
O Adjudicatário deverá entregar relatórios de gestão com uma periodicidade quinzenal ou mediante solicitação da Entidade Adjudicante, onde deverão constar, entre outra informação considerada relevante, as quantidades fornecidas por tipo de produto a cada entidade e o valor da respectiva facturação.
CLÁUSULA 15.ª - LEGISLAÇÃO E FORO COMPETENTE
1. Em tudo o que o presente caderno de encargos for omisso observa-se o disposto no Código dos Contratos Públicos.
2. O foro competente para julgar eventuais litígios para os quais sejam competentes os Tribunais Administrativos é o do Tribunal
Administrativo do Círculo de Lisboa.
3. O foro competente para julgar qualquer litígio para o qual não sejam competentes os Tribunais Administrativos é o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS PRODUTOS
As quantidades que seguidamente se mencionam são apenas estimativas e devem ser consideradas meramente indicativas. As entidades adjudicantes adquirirão unicamente as quantidades que se vierem a revelar necessárias para o seu funcionamento.
Posição 1 - 60.000 contracapas para processos, tamanho 21,5cm x 30cm, em cartolina CXAR - com exterior meio brilho, com o mínimo de 400 gramas, com a lombada de 1 vinco de 1cm, um estilete de 25cm e calcador de plástico branco de carrinho.
A parte extrema "badana" deve conter 2cm de cola para prender o estilete e com dois furos com 0,6cm de diâmetro. Deve conter, ainda, duas ilhós cravadas, em metal não oxidável, distanciadas entre 3cm a 4cm.
Posição 2 - 200.000 contracapas para processos, tamanho 21,5cm x 30cm, em cartolina CXAR com exterior meio brilho, com o mínimo de 400 gramas, com lombada de 2 vincos de 1cm cada, um estilete de 25cm e calcador de plástico branco de carrinho;
A parte extrema "badana" deve conter 2cm de cola para prender o estilete e com dois furos com 0,6cm de diâmetro. Deve conter, ainda, Diário da República, 2.ª série - N.º 242 - 16 de Dezembro de 2008 - Anúncio de concurso urgente n.º 144/2008 - Página n.º 5 duas ilhós cravadas, em metal não oxidável, distanciadas entre 3cm a 4cm.
Posição 3 - 125.000 contracapas para processos, tamanho 21,5cm x 30cm, em cartolina CXAR com exterior meio brilho, com o mínimo de 400 gramas, com lombada de 2 vincos de 2cm cada, um estilete de 30cm e calcador de plástico branco de carrinho;
A parte extrema "badana" deve conter 2cm de cola para prender o estilete e com dois furos com 0,6cm de diâmetro. Deve conter, ainda, duas ilhós cravadas, em metal não oxidável, distanciadas entre 3cm a 4cm.
Posição 4 - 20.000 contracapas para processos, tamanho 21,5cm x 30cm, em cartolina CXAR - com exterior meio brilho, com o mínimo de 400 gramas, com lombada de 2 vincos de 4cm cada, um estilete de 30cm e calcador de plástico branco de carrinho;
A parte extrema "badana" deve conter 2cm de cola para prender o estilete e com dois furos com 0,6cm de diâmetro. Deve conter, ainda, a cravação de duas ilhós, em metal não oxidável, distanciadas entre 3cm a 4cm.
Posição 5 - 15.000 contracapas para processos, tamanho 21,5cm x 30cm, em cartolina CXAR - com exterior meio brilho, com o mínimo de 400 gramas, com lombada de 1 vinco de 5cm, um estilete de 30cm e calcador de plástico branco de carrinho;
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria dos Anjos Maltez
Cargo: Secretária-Geral do Ministério da Justiça
401098525