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Edital 1254/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Edital relativo à declaração de utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno necessária à obra de ampliação do Cemitério da Meadela

Texto do documento

Edital 1254/2008

Declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno destinada à obra de ampliação do Cemitério da Meadela

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, por deliberação tomada na 2.ª reunião da sessão realizada no dia vinte e seis de Setembro do ano corrente, por solicitação da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento da deliberação camarária de doze do mesmo mês de Setembro, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno, com a área de 913 m2, a desanexar do prédio sito no Lugar da Igreja, freguesia da Meadela, deste concelho, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1027 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o n.º 1681 da freguesia de Meadela, propriedade de António Alexandre Pires Costa da Torre, destinada à obra de ampliação do Cemitério da Meadela.

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 10.º e 14.º, n.º 2 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

Para todos os efeitos legais se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de Setembro e vai ser afixado nos lugares públicos do estilo.

24 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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