José Manuel Dias Custódio, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz constar para efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/9199, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de Setembro, na sua redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro que a alteração à operação de loteamento municipal - Loteamento Municipal da Cegonha, localizado na Vila e freguesia de Lourinhã, se encontra em fase de discussão pública, por um período de 15 dias úteis, iniciados 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, antes da respectiva aprovação pelo Executivo Municipal, podendo para tal ser consultado na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente: 9.00 H - 12.30 H e 14 H - 16.30 H.
A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) Desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) A eventual lesão de direitos subjectivos.
2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
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