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Edital 1251/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Judiaria - Centro Histórico da Covilhã

Texto do documento

Edital 1251/2008

Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal deliberou, a 21 de Novembro de 2008:

Aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor da Judiaria - Centro Histórico da Covilhã e os respectivos termos de referência, visando os seguintes objectivos estratégicos:

Elaboração de um levantamento exaustivo do edificado;

Melhorar e criar as infra-estruturas básicas necessárias;

Restaurar o património edificado e incentivar os proprietários e moradores e restaurar as habitações;

Renovar os espaços públicos;

Transformar os espaços públicos em centros de convivialidade e integradores do ambiente urbano, tendo especial atenção o mobiliário urbano e a iluminação pública;

Salvaguardar os possíveis vestígios arqueológicos;

Criar equipamentos de apoio social e turístico;

Renovar e dinamizar as actividades económicas, sociais e culturais;

Definir a área de intervenção do Plano de Pormenor da Judiaria - Centro Histórico da Covilhã, conforme Planta anexa, abrangendo uma superfície de cerca de 1,3 ha, na freguesia de São Pedro, e estimando o prazo global de 365 dias para a sua elaboração;

Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração (Período de Participação Preventiva).

A Câmara Municipal deliberou ainda nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, qualificar o Plano de Pormenor da Judiaria - Centro Histórico da Covilhã como não susceptível de ter efeitos significativos para o ambiente, dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Os Termos de Referência e a fundamentação da dispensa do procedimento de avaliação ambiental estratégica serão disponibilizados ao público através da sua colocação na página de Internet: www.cm-covilha.pt

O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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