Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal deliberou, a 21 de Novembro de 2008:
Aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor da Judiaria - Centro Histórico da Covilhã e os respectivos termos de referência, visando os seguintes objectivos estratégicos:
Elaboração de um levantamento exaustivo do edificado;
Melhorar e criar as infra-estruturas básicas necessárias;
Restaurar o património edificado e incentivar os proprietários e moradores e restaurar as habitações;
Renovar os espaços públicos;
Transformar os espaços públicos em centros de convivialidade e integradores do ambiente urbano, tendo especial atenção o mobiliário urbano e a iluminação pública;
Salvaguardar os possíveis vestígios arqueológicos;
Criar equipamentos de apoio social e turístico;
Renovar e dinamizar as actividades económicas, sociais e culturais;
Definir a área de intervenção do Plano de Pormenor da Judiaria - Centro Histórico da Covilhã, conforme Planta anexa, abrangendo uma superfície de cerca de 1,3 ha, na freguesia de São Pedro, e estimando o prazo global de 365 dias para a sua elaboração;
Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração (Período de Participação Preventiva).
A Câmara Municipal deliberou ainda nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, qualificar o Plano de Pormenor da Judiaria - Centro Histórico da Covilhã como não susceptível de ter efeitos significativos para o ambiente, dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Os Termos de Referência e a fundamentação da dispensa do procedimento de avaliação ambiental estratégica serão disponibilizados ao público através da sua colocação na página de Internet: www.cm-covilha.pt
O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.
(ver documento original)