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Edital 1250/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal da Covilhã

Texto do documento

Edital 1250/2008

Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal deliberou, a 21 de Novembro de 2008:

Proceder à alteração do Regulamento do Plano Director Municipal, nomeadamente do seu artigo 4.º (Definições);

Fixar o prazo de um mês para a elaboração da alteração do Regulamento Do Plano Director Municipal da Covilhã, após o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma;

Fixar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração (Período de Participação Preventiva).

Qualificar a alteração ao Regulamento do PDM como não susceptível de ter efeitos significativos para o ambiente, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4.º do artigo 96.º do RJIGT, dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.

A fundamentação da dispensa do procedimento de avaliação ambiental estratégica será disponibilizada ao público através da sua colocação na página de Internet: www.cm-covilha.pt.

O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

27 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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