Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal deliberou, a 21 de Novembro de 2008:
Proceder à alteração do Regulamento do Plano Director Municipal, nomeadamente do seu artigo 4.º (Definições);
Fixar o prazo de um mês para a elaboração da alteração do Regulamento Do Plano Director Municipal da Covilhã, após o período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma;
Fixar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração (Período de Participação Preventiva).
Qualificar a alteração ao Regulamento do PDM como não susceptível de ter efeitos significativos para o ambiente, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4.º do artigo 96.º do RJIGT, dispensando o procedimento de avaliação ambiental estratégica.
A fundamentação da dispensa do procedimento de avaliação ambiental estratégica será disponibilizada ao público através da sua colocação na página de Internet: www.cm-covilha.pt.
O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
27 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Pinto.