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Aviso 29644/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Envio para publicação o aviso n.º 1/08 do Plano de Pormenor da Camacha

Texto do documento

Aviso 29644/2008

Plano de Pormenor da Camacha

Torna público que, nos termos do artigo 74.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, esta Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias de vinte e dois de Outubro e vinte e seis de Novembro do corrente ano, deliberou a elaboração do Plano de Pormenor da Camacha, a realizar no período de dois anos.

A elaboração do Plano de Pormenor da Camacha resulta de um contrato proposto à Câmara Municipal pela empresa Mattermonte, Actividades Imobiliárias S. A., de acordo com o artigo 6.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal deliberou aceitar.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, Rua Serpa Pinto, 7700-081 Almodôvar.

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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