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Despacho 32040/2008, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 32040/2008

No uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., publicada no Diário da República, n.º 163 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, delego ou subdelego, com poderes de subdelegação, no Director Adjunto do Centro Distrital do Porto, José Afonso Teixeira Magalhães Lobão, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afectos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital, bem como proceder à respectiva contratação, até ao limite das competências que o artigo 17.º do Dec-Lei 197/99 de 8 de Junho, fixou para o director-geral ou seja:

1.3.1 - (euro) 498 798,00, no caso de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados;

1.3.2 - (euro) 149 639,00, desde que se trate de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial;

1.3.3 - (euro) 99.760,00, nas restantes situações;

1.3.4 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;

1.3.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

1.3.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso de (euro) 2 000,00, bem como o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

1.3.7 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;

1.3.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99 760,00;

1.3.9 - Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2 - Em matéria de recursos humanos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo no que concerne às suas áreas de competência:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.4 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

2.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas nos termos da lei aplicável;

2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.7 - Qualificar os acidentes em serviço de que sejam vítimas os funcionários ou agentes do respectivo Centro Distrital;

2.8 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de Contrato Individual Trabalho;

2.9 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas, ou exames complementares de diagnóstico;

2.10 - Autorizar a colocação do pessoal afecto ao serviço do respectivo Centro Distrital, facilitando a mobilidade interna;

2.11 - Determinar a realização dos inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores e despachar esses processos;

3 - Em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo.

3.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementaras acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do procedimento Administrativo.

23 de Outubro de 2008. - O Director do Centro Distrital do Porto, Luís Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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