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Aviso 29571/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Domingos Carvalho da Silva na categoria de técnico profissional de construção civil especialista principal, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 29571/2008

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17.10., por seu despacho datado de 02/12/2008, nomeou definitivamente Domingos Carvalho da Silva na categoria de Técnico-profissional de Construção Civil Especialista Principal, da carreira técnica profissional (escalão 1, índice 316) do mapa de pessoal da Câmara Municipal Tarouca, na sequência de concurso interno de acesso limitado.

Mais se torna público que as nomeadas deverão aceitar a nomeação no respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

301046109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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