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Aviso 29553/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Cármen Ascensão Carneiro Barbosa e Marta Alexandra Leal Sousa como técnicas superiores de 1.ª classe (serviço social)

Texto do documento

Aviso 29553/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para os lugares de técnico superior de 1.ª classe (serviço social), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, as candidatas Cármen Ascensão Carneiro Barbosa e Marta Alexandra Leal de Sousa, aprovadas no concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de técnico superior 1.ª classe (serviço social), aberto por ordem de serviço afixada em 23 de Outubro de 2008.

As candidatas deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

301039379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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