Aviso 29523/2008, de 15 de Dezembro
Licença sem vencimento por um ano do funcionário Francisco Augusto Ladeiro Cravo
Aviso 29523/2008
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 23 de Junho de 2008 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelas respectivas alterações, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao motorista de pesados deste município Francisco Augusto Ladeiro Cravo, com efeitos a partir de 21 de Julho de 2008.
2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
301054444
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1728626.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1728626/aviso-29523-2008-de-15-de-dezembro