Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho, datado de 3 de Dezembro de 2008, no uso da competência que me foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara nos termos do n.º 2 do Artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado em comissão de serviço extraordinária, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, escalão 1, índice remuneratório 460, vencimento 1.534,61 (euro), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9-9, com vista a reclassificação profissional, por se encontrar abrangido pelo disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunir as condições legais para a reclassificação, o seguinte funcionário:
Dagoberto Sacramento Ribeiro da Costa, com a categoria de Engenheiro técnico especialista, posicionado no primeiro escalão, índice remuneratório 460.
A nomeação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.
O nomeado deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.
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