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Aviso 29504/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Dagoberto Sacramento Ribeiro da Costa em técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 29504/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho, datado de 3 de Dezembro de 2008, no uso da competência que me foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara nos termos do n.º 2 do Artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado em comissão de serviço extraordinária, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, escalão 1, índice remuneratório 460, vencimento 1.534,61 (euro), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9-9, com vista a reclassificação profissional, por se encontrar abrangido pelo disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 e reunir as condições legais para a reclassificação, o seguinte funcionário:

Dagoberto Sacramento Ribeiro da Costa, com a categoria de Engenheiro técnico especialista, posicionado no primeiro escalão, índice remuneratório 460.

A nomeação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.

O nomeado deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.

301055221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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