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Aviso 29496/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Maria João Barroso Ribeiro Vilela na categoria de técnico superior jurista principal

Texto do documento

Aviso 29496/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 53/2008, de 28 de Novembro, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada para a categoria de técnico superior principal, carreira de técnico superior jurista, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município, Maria João Barroso Ribeiro Vilela, candidata aprovada no concurso interno de acesso geral, aberto por aviso 8244/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2008.

Mais se torna público que a nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Novembro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Félix Falcão.

301045697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-29 - DESPACHO 53/2008 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Publicita o extracto do Plano de Actividades da Inspecção Administrativa Regional para o ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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