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Aviso 29490/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria de chefe de serviço de cemitério

Texto do documento

Aviso 29490/2008

Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria de chefe de serviço de cemitério

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 14 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria de chefe de serviço de cemitério, do mapa do pessoal do Município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1124,27 correspondente ao índice 337 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo ii, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria de chefe de serviço de cemitério, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 04 e 17 de Novembro de 2008, através da oferta P20086800, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho do Secretário de Estado da Administração Local, n.º 19941/99, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 20 de Outubro de 1999.

5 - O local de trabalho será a área do Município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações literárias exigidas a escolaridade mínima obrigatória.

b) Ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, e natureza do vínculo;

d) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

e)Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas na alínea c) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea c) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.

12 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração de duas horas e será constituída por duas partes, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos.

A parte relativa aos gerais terá a cotação de dez valores e versará sobre a interpretação dos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro e respectivas alterações;

Regulamento de cemitérios da CMA.

A parte relativa aos conhecimentos específicos terá a cotação de dez valores e versará sobre as funções a desempenhar, no âmbito do conteúdo funcional da respectiva carreira.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião do júri de 28 de Outubro de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A lista dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Eng.º José Custódio Gracias Fernandes;

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Eng.ª Paula Cristina Alves Custódio, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Chefe da Divisão de Oficinas e Parque Auto, Eng.º José Manuel Guerreiro Albano;

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Águas, Eng.º Paulo Jorge Batalha Lopes Azevedo;

Chefe da Divisão de Chefe da Divisão de Águas Residuais e Pluviais, Eng.º Arlindo José Águas Bigodinho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Novembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

301030362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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