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Deliberação 3304/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação de poderes nos membros executivos do Conselho de Administração

Texto do documento

Deliberação 3304/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Hospital, anexos ao Decreto-Lei 233/2005 de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração delibera, relativamente à distribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão aos membros executivos do Conselho de Administração, e considerando a actual composição do órgão de gestão em termos de administradores executivos, o seguinte:

1 - Delegar os poderes de gestão corrente e de coordenação de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1 - Dr. Hélder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração:

a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;

b) Representar o Hospital em juízo e fora dele;

c) Áreas e Estruturas:

Processo de Acreditação

Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

Comunicação, Relações Públicas e Imagem

Comissão da Qualidade

Comissão de Humanização

Controlo da Infecção Hospitalar

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica

Serviço Social/Gabinete do Utente

Segurança, Catástrofe e Emergência Interna

Gabinete de Educação e Formação Permanente (GEFOP)

Unidade de Nutrição e Dietética

Serviço de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho

Serviços Hoteleiros

d) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços, excepto os relativos ao funcionamento corrente dos serviços;

e) Assinar ou visar a correspondência do Hospital de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Administrador Executivo

a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos do Hospital;

b) Áreas e Estruturas:

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Serviço de Patologia Clínica

Serviço de Sangue

Imagiologia

Anatomia Patológica

Medicina Física e Reabilitação

Serviço Farmacêutico

Serviço de Gestão Financeira

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

Gabinete Jurídico/Contencioso

Serviço de Gestão de Doentes

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Aprovisionamento

Unidade de Internamento de Doentes de Evolução Prolongada (UIDEPP)

Serviço de Instalações e Equipamentos

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Comissão de Informática

Serviço de Esterilização

Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação

Serviços Gerais

2 - Delegar, para efeitos de gestão corrente e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores executivos, as seguintes competências:

2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:

Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respectivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;

Autorizar a prestação e o respectivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto.

2.2 - No âmbito da autorização de despesas:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 100.000 (euro) (Cem mil euros)

3 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração a competência para conferir posse e assinar os termos de aceitação dos funcionários públicos.

4 - Delegar no Administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.

5 - As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento prévio ao Conselho de Administração dos respectivos termos e efeitos.

6 - Semanalmente os membros executivos do Conselho de Administração darão conhecimento ao Conselho de Administração dos actos praticados no âmbito da delegação ora deliberada que constará em acta.

7 - A presente deliberação produz efeitos a 18 de Junho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

4 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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