Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Hospital, anexos ao Decreto-Lei 233/2005 de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração delibera, relativamente à distribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão aos membros executivos do Conselho de Administração, e considerando a actual composição do órgão de gestão em termos de administradores executivos, o seguinte:
1 - Delegar os poderes de gestão corrente e de coordenação de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:
1.1 - Dr. Hélder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração:
a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;
b) Representar o Hospital em juízo e fora dele;
c) Áreas e Estruturas:
Processo de Acreditação
Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)
Comunicação, Relações Públicas e Imagem
Comissão da Qualidade
Comissão de Humanização
Controlo da Infecção Hospitalar
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica
Serviço Social/Gabinete do Utente
Segurança, Catástrofe e Emergência Interna
Gabinete de Educação e Formação Permanente (GEFOP)
Unidade de Nutrição e Dietética
Serviço de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho
Serviços Hoteleiros
d) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e à aquisição de bens e serviços, excepto os relativos ao funcionamento corrente dos serviços;
e) Assinar ou visar a correspondência do Hospital de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.
1.2 - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Administrador Executivo
a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2, do artigo 8.º dos Estatutos do Hospital;
b) Áreas e Estruturas:
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Serviço de Patologia Clínica
Serviço de Sangue
Imagiologia
Anatomia Patológica
Medicina Física e Reabilitação
Serviço Farmacêutico
Serviço de Gestão Financeira
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Gabinete Jurídico/Contencioso
Serviço de Gestão de Doentes
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Serviço de Aprovisionamento
Unidade de Internamento de Doentes de Evolução Prolongada (UIDEPP)
Serviço de Instalações e Equipamentos
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
Comissão de Informática
Serviço de Esterilização
Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação
Serviços Gerais
2 - Delegar, para efeitos de gestão corrente e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores executivos, as seguintes competências:
2.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:
Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respectivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;
Autorizar a prestação e o respectivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto.
2.2 - No âmbito da autorização de despesas:
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 100.000 (euro) (Cem mil euros)
3 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração a competência para conferir posse e assinar os termos de aceitação dos funcionários públicos.
4 - Delegar no Administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.
5 - As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento prévio ao Conselho de Administração dos respectivos termos e efeitos.
6 - Semanalmente os membros executivos do Conselho de Administração darão conhecimento ao Conselho de Administração dos actos praticados no âmbito da delegação ora deliberada que constará em acta.
7 - A presente deliberação produz efeitos a 18 de Junho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.
4 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.