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Despacho (extracto) 31923/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri para a obtenção do grau de doutor, no Ramo de Gestão de Empresas, especialidade Contabilidade, requerido pela mestre Ana Bela de Sousa Delicado Teixeira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 31923/2008

Tendo a mestre Ana Bela de Sousa Delicado Teixeira requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Gestão de Empresas, Especialidade Contabilidade, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente:

Doutor Carlos António Alves dos Reis, Reitor da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor António Campos Pires Caiado, professor associado aposentado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (orientador);

Doutor João Baptista da Costa Carvalho, professor associado da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor José António Ferreira Porfírio, professor auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Marc Marie Luc Philippe Jacquinet, professor auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor Manuel Filipe Mouta Lopes, professor auxiliar da Universidade Aberta;

Doutor José Joaquim Marques de Almeida, professor coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (co-orientador).

25 de Novembro de 2008. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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