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Despacho 31915/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Nomeações de educadores/professores do quadro de nomeação provisória/definitiva

Texto do documento

Despacho 31915/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série de 21 de Novembro, com efeitos a 1 de Setembro de 2005, foram nomeados/transferidos para lugar de Quadro de Escola/Q.Z.P., nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2003, 27 de Fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei 20/2005, de 9 de Janeiro, e alínea a) do artigo 64.º e artigo 65.º do E.C.D., aprovado pela Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro ao Educadores/Professores dos Quadros de Nomeação Provisória/Definitiva a seguir indicados:

(ver documento original)

24 de Novembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Célia Maria Pedroso de Lima Garcia Diogo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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