Portaria 673/2004
de 19 de Junho
Pela Portaria 730/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Ladoeiro (processo 3167-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Ladoeiro.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida e na planta anexa à mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 730/2003, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Ladoeiro e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4209 ha.»
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 730/2003, de 8 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.
(ver planta no documento original)