Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do LVC, o Executivo da Junta de Freguesia, depois de ouvido o C.C.A. deliberou em reunião de 26 de Novembro de 2008, recorrer a este mecanismo gestionário para reconhecer o esforço e empenho do funcionário que obteve como resultado da avaliação de 2007 a menção imediatamente inferior à máxima, assim o funcionário abrangido é o seguinte:
José Constantino Silvério Rodrigues, para o índice 181.
Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
27 de Novembro de 2008. - O Presidente, João José Palma dos Santos.
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