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Aviso 118/2004, de 17 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Abril de 2004, a República de Palau depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973.

Texto do documento

Aviso 118/2004
Por ordem superior se torna público que, em 16 de Abril de 2004, a República de Palau depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 11 de Dezembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 1981), e tendo entrado em vigor em 11 de Março de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 10 de Julho de 2003).

Nos termos do artigo XXII, n.º 2, a Convenção entrará em vigor para a República de Palau a 15 de Julho de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Maio de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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