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Despacho 31571/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Nomeação da 1.ª secretária de embaixada Maria Isabel Pinto Valente da Silva para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, Bruxelas

Texto do documento

Despacho 31571/2008

Na sequência da deliberação na 148.ª sessão do Conselho Diplomático que aprovou o movimento diplomático ordinário de 2006 e que determinou que a 1.ª secretária de embaixada Maria Isabel Pinto Valente da Silva fosse colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, para reforço do quadro de pessoal no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia no 2.º semestre de 2007;

Considerando que a funcionária diplomática foi administrativamente colocada na Embaixada de Portugal em Bruxelas, conforme despacho ministerial de 29 de Junho de 2006, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2006, por à data não existir dotação no quadro de pessoal daquela Representação Permanente;

Atendendo à necessidade de proceder à regularização da situação da funcionária diplomática:

Determino que:

1 - A 1.ª secretária de embaixada Maria Isabel Pinto Valente da Silva ocupe a vaga disponível no quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

2 - Não se verifique interrupção na contagem dos prazos previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.

5 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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