Despacho 31570/2008, de 11 de Dezembro
Nomeação do 1.º secretário de embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, Bruxelas
Despacho 31570/2008
Na sequência da deliberação do Conselho Diplomático que aprovou o movimento diplomático ordinário de 2004 e que determinou que o 1.º secretário de embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral fosse colocado na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas;
Considerando que o funcionário diplomático foi administrativamente colocado na Embaixada de Portugal em Bruxelas, conforme despacho conjunto de 1 de Julho de 2004, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 15 de Julho de 2004, por não existir dotação no quadro de pessoal daquela Representação Permanente;
Atendendo à necessidade de proceder à regularização da situação do funcionário diplomático:
Determino que:
1 - O 1.º secretário de Embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral ocupe a vaga disponível no quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.
2 - Não se verifique interrupção na contagem dos prazos previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
5 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1727568.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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