Tendo-se verificado que o quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Marinha Grande foi publicado de forma parcial no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, apêndice n.º 29, de 27 de Março de 2006, considerando que a publicação é um requisito de eficácia do quadro de pessoal, ao abrigo dos artigos 148 e 128, n.º 1, a) do Código de Procedimento Administrativo, envia-se a publicação integral do referido quadro de pessoal, que se anexa, com efeitos à data daquela publicação, efectuada em 27 de Março de 2006.
2 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Francisco Manuel de Carvalho Duarte.
(ver documento original)