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Declaração 392/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Processo expropriativo de várias parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra designada por Parque Urbano do Rio Ferreira, Arruamento e Escola, em Rebordosa, PU

Texto do documento

Declaração 392/2008

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Novembro. 21, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, ao processo expropriativo de várias parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra designada por Parque Urbano do Rio Ferreira, Arruamento e Escola, em Rebordosa, PU. Considerando ter-se potenciado o acordo na cedência de várias das parcelas inclusas naquele processo e planta, as parcelas que, neste momento, se mantém em expropriação, todas na freguesia de Rebordosa, correspondem a: Parcela n.º 96, propriedade de Ana Rosa Moreira da Silva, com a área a expropriar de 507 m2 - Quinhentos e sete metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 97, propriedade de Valdemar da Fonseca Martins Moreira, com a área a expropriar de 2.029 m2 - Dois mil e vinte e nove metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 98, propriedade de Antero Rocha, com a área a expropriar de 427 m2 - Quatrocentos e vinte e sete metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 99, propriedade de Zeferino de Jesus Costa, com a área a expropriar de 450 m2 - Quatrocentos e cinquenta metros quadrados (expropriação total). A presente parcela tem ainda um interessado - arrendatário habitacional -, Albino de Jesus Moreira da Costa; Parcela n.º 100, propriedade de Maria Rosa Alves Monteiro Martins Moreira, com a área a expropriar de 3.076 m2 - Três mil e setenta e seis metros quadrados (expropriação total); Parcelas n.º s 104, 143 e 170, propriedade de Manuel da Silva Cruz, Maria Assunção da Silva Cruz, Rosa Maria da Silva Cruz Ribeiro, Luciano Paulo da Silva Cruz e Abel Silva Cruz, com as áreas a expropriar respectivamente de 2475 m2 - Dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados, 3044 m2 - Três mil e quarenta e quatro metros quadrados, 94 m2 - Noventa e quatro metros quadrados (sendo que as parcelas 104 e 143 são expropriações parciais e a parcela 170 é expropriação total). Parcelas n.º s 106 e 107, propriedade de Maria Machado Dias, com as áreas a expropriar respectivamente de 1.307 m2 - Mil trezentos e sete metros quadrados e 2.014 m2 - Dois mil e catorze metros quadrados (expropriações totais); Parcela n.º 114, propriedade de Carlos Alfredo Pereira Santos, com a área a expropriar de 3.262 m2 - Três mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados (expropriação parcial); Parcela n.º 115, propriedade de Manuel Moreira das Neves Santos, com a área a expropriar de 2.995 m2 - Dois mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 116, propriedade de Fernando Ferreira Gonçalves, com a área a expropriar de 1.017 m2 - Mil e dezassete metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 117, propriedade de Joaquim Couto Magalhães, com a área a expropriar de 1.070 m2 - Mil e setenta metros quadrados (expropriação total); Parcelas n.º s 119, 124 e 179, propriedade de Mário Moreira Neves Santos, com as áreas a expropriar respectivamente de, 2.063 m2 - Dois mil e sessenta e três metros quadrados, 1.122 m2 - Mil cento e vinte e dois metros quadrados e 917 m2 - Novecentos e dezassete metros quadrados (expropriações totais); Parcela n.º 126, propriedade de Francisca Machado Dias, com a área a expropriar de 3.120 m2 - Três mil cento e vinte metros quadrados (expropriação total); Parcelas n.º s 128 e 174-A, propriedade de Rosa Machado Dias, com as áreas a expropriar respectivamente de 2.002 m2 - Dois mil e dois metros quadrados e 1.080 m2 - Mil e oitenta metros quadrados (expropriações totais); Parcelas n.º s 140, 169 e 187, propriedade de Isilda Torres da Silva Cavadas, com as áreas a expropriar respectivamente de, 500 m2 - Quinhentos metros quadrados, 150 m2 - Cento e cinquenta metros quadrados e 800 m2 - Oitocentos metros quadrados (sendo que as parcelas 140 e 169 são expropriações totais e a parcela 187 é expropriação parcial); Parcela n.º 142, propriedade de José Ferreira da Rocha, com a área a expropriar de 2.040 m2 - Dois mil e quarenta metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 175, propriedade de Maria José da Fonseca Martins Moreira, com a área a expropriar de 1.640 m2 - Mil seiscentos e quarenta metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 180, propriedade de José Alberto Ferreira Teles, com a área a expropriar de 898 m2 - Oitocentos e noventa e oito metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 181, propriedade de Zélia Fonseca Martins Moreira, com a área a expropriar de 4.984 m2 - Quatro mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados (expropriação total); Parcelas n.º s 182 e 183, propriedade de Sílvia Maria Moreira Leal, descritas na Conservatória do Registo predial de Paredes sob os n.ºs 593/121089 e 00793/240590 e inscritas na concernente matriz sob os artigos n.º 18 e 13 respectivamente, da freguesia de Rebordosa, com a área a expropriar de 507 m2 - Quinhentos e sete metros quadrados e 6.500 m2 - seis mil e quinhentos metros quadrados, respectivamente (expropriações totais); Parcela n.º 189, propriedade de Manuel Moreira de Freitas, com a área a expropriar de 1.626 m2 - Mil seiscentos e vinte e seis metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 191, propriedade de Manuel Leal Moreira, com a área a expropriar de 1.107 m2 - Mil cento e sete metros quadrados (expropriação total); Parcela n.º 195, propriedade de Domingos Martins Moreira, com a área a expropriar de 1.030 m2 - Mil e trinta metros quadrados (expropriação total). Com excepção das parcelas n.º 182 e 183, e uma vez que não houve oportunidade de confirmar as respectivas inscrições na Matriz nem as concernentes descrições mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes (confirmação em curso) relativamente às restantes, remetemos a sua localização para os referentes elementos do processo, em especial para a planta parcelar que aqui se publica.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea a) dos artigos 16.º e 18.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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